Mulheres Vítimas de Crimes Virtuais: Não Aplicabilidade das Políticas de Atendimento Previstas na Lei Maria da Penha

A internet tem se consolidado como um espaço onde a vulnerabilidade das mulheres é frequentemente exposta, sobretudo diante do aumento de crimes virtuais, como assédio, ameaça e exposição não consensual de imagens íntimas. Apesar da relevância da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como marco de proteção contra a violência doméstica e familiar, suas políticas de atendimento ainda não se mostram plenamente aplicáveis aos casos de violência digital.

Dados de 2023 revelam que cerca de 25% das mulheres brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência online, sendo que, em 60% dos casos, o agressor era o parceiro ou ex-parceiro. No entanto, as vítimas ainda enfrentam dificuldades para denunciar, seja pela falta de preparo das delegacias, ausência de privacidade no atendimento ou descrédito no sistema de justiça.

A legislação prevê medidas protetivas como afastamento do agressor e proibição de contato, mas essas se mostram ineficazes no ambiente virtual, onde é possível a criação de múltiplos perfis falsos. Além disso, muitas DEAMs (Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher) não possuem agentes capacitados para lidar com crimes cibernéticos, o que gera atendimentos ineficazes e constrangedores.

Para que a Lei Maria da Penha seja efetiva também no meio digital, são necessárias medidas como:

  • Formação especializada dos agentes das DEAMs para o atendimento de crimes virtuais.

  • Implementação de equipes multidisciplinares em delegacias de crimes cibernéticos, com psicólogos e especialistas em violência contra a mulher.

  • Campanhas de conscientização sobre a gravidade dos crimes virtuais e a importância da denúncia.

  • Criação de medidas protetivas virtuais, como bloqueio e monitoramento de perfis falsos e mecanismos de remoção rápida de conteúdo abusivo.

  • Atendimento humanizado e confidencial, garantindo segurança, privacidade e acolhimento às vítimas.

Em suma, a violência contra a mulher no ambiente virtual exige adaptações urgentes nas políticas públicas e na legislação. A ampliação da aplicabilidade da Lei Maria da Penha ao contexto digital é essencial para assegurar proteção real e efetiva às mulheres vítimas de crimes virtuais.

Dra. Milena Dourado atuação especializada em liberdade provisória, habeas corpus e revogaçoes de prisões, atuação em defesas de crimes virtuais e tribunal do juri, formada pela UNICEPLAC, ex vice presidente da Comissão de Crimes Virtuais da Subseção da OAB do Gama/DF, ex secretária geral da Comissão de Tribunal do Jurí da Subseção da OAB do Gama/DF, membra da comunidade de advogados criminalista MINDSCRIMINAL