Cometeu um Crime informático sem saber?

Erro e Responsabilidade nos Crimes Informáticos

Em algumas situações, a pessoa pode criar uma falsa percepção da realidade ou se enganar quanto à permissão de agir. Surge então a questão:

👉 E quando alguém alega que não sabia estar cometendo um crime informático?

No direito penal, os erros podem ser classificados como escusáveis (inevitáveis) ou inexcusáveis (evitáveis), o que influencia diretamente na qualificação da conduta.


Exemplos de Situações Comuns

  • Um funcionário do setor de informática cumpre uma ordem do chefe e, posteriormente, é responsabilizado por um crime informático.

  • Uma pessoa se defende de uma situação na internet, mas acaba sendo intimada pela polícia em razão de sua conduta.

Nesses cenários, a realidade pode se confundir, levando o agente a acreditar que não estava praticando nada ilícito.


Erros e Suas Consequências

  • Erros inevitáveis: podem excluir a culpa em sentido amplo, afastando a responsabilidade penal.

  • Erros evitáveis: podem desclassificar a conduta para a modalidade culposa.

No entanto, há um ponto crucial: a maioria dos crimes informáticos exige dolo específico e não admite a forma culposa.


Exemplo Prático

O crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-A do Código Penal, exige que fique comprovada a intenção de constranger a vítima de forma a invadir sua privacidade ou intimidade.
➡️ Sem essa comprovação de dolo específico, não há como responsabilizar o agente de forma culposa.


📌 Conclusão
O desconhecimento da lei não isenta o indivíduo de responsabilidade, mas o erro pode influenciar na forma como a conduta será classificada. Nos crimes informáticos, onde o dolo é indispensável, a correta avaliação da intenção do agente é fundamental para evitar condenações injustas.

Dra. Milena Dourado atuação especializada em liberdade provisória, habeas corpus e revogaçoes de prisões, atuação em defesas de crimes virtuais e tribunal do juri, formada pela UNICEPLAC, ex vice presidente da Comissão de Crimes Virtuais da Subseção da OAB do Gama/DF, ex secretária geral da Comissão de Tribunal do Jurí da Subseção da OAB do Gama/DF, membra da comunidade de advogados criminalista MINDSCRIMINAL