TJDFT aumenta indenização de professor vítima de ameaças de alunos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aumentou o valor da indenização que estudantes universitários terão que pagar a um professor vítima de ameaças e ofensas publicadas em grupo privado do WhatsApp. A compensação foi elevada de R$ 12 mil para R$ 20 mil.

O docente estava exercendo suas funções em uma instituição de ensino superior quando, em dezembro de 2022, após a divulgação das notas das avaliações finais, alunos criaram um grupo no WhatsApp para difundir conteúdo ofensivo e mentiroso sobre ele. As mensagens continham expressões como “tomara que não tenha mais aula com esse p(…) no c(…)”, “professor mongoloide”, além de ameaças como “quebrar o carro dele”, “sujar o CPF dele” e “vazar o endereço dele na Deep Web”. O grupo também incluiu comentários depreciativos sobre a vida pessoal do educador.

O professor perdeu o emprego na instituição devido à repercussão das ofensas, o que o levou a ajuizar ação judicial pedindo uma indenização de R$ 60 mil. A 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Gama reconheceu a conduta ilícita dos estudantes e fixou a compensação em R$ 12 mil. Inconformado com o valor, o docente recorreu da decisão, enquanto os réus também apelaram, negando a existência de danos morais.

Ao analisar os recursos, o Tribunal rejeitou o argumento de que as mensagens em grupo privado não causariam danos, destacando que informações disseminadas em ambientes virtuais possuem elevado potencial de propagação e repercussão. O relator afirmou que “essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com a livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”.

Os desembargadores aplicaram o método bifásico estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para quantificar danos morais, considerando tanto a extensão do prejuízo sofrido quanto as circunstâncias particulares do caso. O colegiado ponderou que as ofensas afetaram a honra do professor e resultaram em sua demissão, além de levar em conta a condição econômica dos estudantes, que receberam gratuidade de Justiça.

O Tribunal determinou que os estudantes paguem solidariamente R$ 20 mil de indenização ao professor, valor considerado adequado para reparar o dano moral e desencorajar condutas similares. A decisão foi unânime.

Dra. Milena Dourado atuação especializada em liberdade provisória, habeas corpus e revogaçoes de prisões, atuação em defesas de crimes virtuais e tribunal do juri, formada pela UNICEPLAC, ex vice presidente da Comissão de Crimes Virtuais da Subseção da OAB do Gama/DF, ex secretária geral da Comissão de Tribunal do Jurí da Subseção da OAB do Gama/DF, membra da comunidade de advogados criminalista MINDSCRIMINAL