A audiência de custódia é uma ferramenta essencial, mas que nem sempre cumpre seu papel de proteger a liberdade.
Na teoria, ela serve para que o juiz analise se a prisão foi legal e necessária, e, caso o envolvido possua os requisitos necessários, possa responder em liberdade enquanto aguarda o julgamento.
Porém, na prática, muitas vezes vemos decisões automáticas, baseadas mais em uma cultura de encarceramento do que na Constituição.
Nesse momento, o advogado pode pedir:
O relaxamento da prisão, quando houver ilegalidade no flagrante;
A liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares;
O encaminhamento do preso para tratamento ou prisão domiciliar, quando cabível.
O problema é que o sistema ainda enxerga a prisão como resposta automática. Mas nunca é demais lembrar: prisão antes da condenação deve ser exceção, jamais regra.

